O Procon é órgão do Poder Executivo municipal por excelência destinado à proteção e defesa dos direitos e interesses dos consumidores locais.
Atualmente o atendimento do Procon utiliza o Sistema do SINDEC (Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor), sistema do Governo Federal, no qual são registradas reclamações do consumidor, a qualificação do consumidor e fornecedor, encaminhando-se em seguida a reclamação ao Reclamado.
O Procon realiza esclarecimentos, orientações e registros de reclamações junto à Central do Cidadão.
Em outras situações, o Procon emite uma carta endereçada ao fornecedor, que tem requisitos semelhantes a uma petição inicial do Juizado Especial.
O prazo de resposta neste caso é de 10 a 15 dias contados do recebimento do AR (Aviso de recebimento).
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm