Devido ao novo sistema de gestão informatizado e a migração de dados da Prefeitura de Jaguaruna- SC o Portal da Transparência encontra-se em fase de implantação, o que pode acarretar inconsistência no mesmo. A Administração Municipal pede a compreensão da população e se coloca à disposição para dúvidas e informações.
Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração que tenha por objeto a execução de Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos 11 meses e 29 dias, de ambos os sexos, incluindo grupo de irmãos, com ou sem deficiência, afastadas do convívio familiar, no municipio de Jaguaruna/SC.
Os artigos 30 e 31 da Lei nº 13.019/2014 facultam à administração pública dispensar o chamamento público em determinadas situações. O artigo 30, alterado pela Lei nº 13.204/2015, prevê dispensa em casos de urgência, calamidade pública, guerra, proteção a pessoas ameaçadas e atividades ligadas a educação, saúde e assistência social, desde que conduzidas por organizações credenciadas. O artigo 31 trata da inexigibilidade do chamamento público, admitida quando há inviabilidade de competição devido à singularidade do objeto ou quando apenas uma entidade pode atingir as metas. Destacam-se casos específicos de inexigibilidade, como quando o objeto é uma incumbência internacional ou quando há transferência autorizada por lei, identificando expressamente a entidade beneficiária. Essas disposições proporcionam flexibilidade à administração na gestão de parcerias, respeitando a legislação aplicável. Abaixo, encontram-se elencadas as justificativas das parcerias realizadas por dispensa ou inexigibilidade junto ao Município de Jaguaruna/SC.
As pesquisas de satisfação no contexto da Lei nº 13.019/2014 consistem em ferramentas de avaliação que buscam mensurar o grau de contentamento dos usuários em relação aos serviços providos por entidades sem fins lucrativos que mantêm parcerias com a Administração Pública